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Ordem de Serviço nº 002/2022
Recadastramento de Aposentados e Pensionistas 2022
Publicado em 30 de junho de 2022, às 16h04
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Srs. Aposentados e Pensionistas

INFORMAMOS que o recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas terá início no dia 11 de julho de 2022 e ocorrerá de forma escalonada, a fim de evitar aglomerações, e se estenderá até o dia 16 de setembro de 2022, das 10 às 16 horas, na Caixa de Previdência; na seguinte maneira:

I.                Nomes iniciados com a letra "A", de 11/07/2022 a 10/08/2022;

II.               Nomes iniciados com as letras "B", "C" e "D", de 13/07/2022 a 12/08/2022;

III.              Nomes iniciados com as letras "E" e "F", de 18/07/2022 a 17/08/2022;

IV.              Nomes iniciados com as letras "G", "H" e "I", de 20/07/2022 a 19/08/2022;

V.               Nomes iniciados com a letra "J", de 25/07/2022 a 24/08/2022;

VI.              Nomes iniciados com as letras "K" e "L", de 27/07/2022 a 26/08/2022;

VII.             Nomes iniciados com "MARIA", de 29/07/2022 a 29/08/2022;

VIII.            Demais nomes iniciados com a letra "M", de 03/08/2022 a 02/09/2022;

IX.              Nomes iniciados com as letras "N", "O", "P" e "Q", de 08/08/2022 a 08/09/2022;

X.               Nomes iniciados com as letras "R" e "S", de 10/08/2022 a 09/09/2022;

XI.              Nomes iniciados com as letras "T", "U", "V", "W", "X", "Y" e "Z", de 16/08/2022 a 16/09/2022.

Como informado, o recadastramento será realizado das 10 às 16 horas e, para também evitar filas e aglomerações, pedimos que não cheguem antes do horário de início dos trabalhos.

Para efetivar o seu recadastramento, é necessário apresentar documento de identidade com foto (RG, carteira de trabalho, CNH entre outros) e um comprovante de residência.

Vale lembrar que o aposentado ou pensionista que não comparecer no período estipulado terá o benefício suspenso até que a situação seja regularizada. Por isso é importante não perder o prazo.

Os aposentados ou pensionistas que residem fora da região poderão enviar declaração de vida com firma reconhecida por autenticidade, juntamente com uma foto recente e datada.

Segue, em anexo, a íntegra da Ordem de Serviço nº 002/2022, que trata do assunto.

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